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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 02 de Outubro de 2023 - 12:35
Homem que perseguiu ex-namorada e descumpriu medida protetiva é condenado

A sentença fixou as penas de 1 ano e 9 meses de reclusão pelo descumprimento de medidas protetivas e de 9 meses de reclusão pelo crime de perseguição, em regime aberto. Além disso, foram mantidas, por um ano, as medidas protetivas deferidas, podendo ser prorrogadas, mediante manifestação da ofendida.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 03 de Agosto de 2021 - 12:47
Acusado de matar por causa de dívida é condenado a 21 anos de prisão

O crime ocorreu em 11 de novembro de 2019.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Maio de 2010 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 28 de Novembro de 2007 - 03:00
O advento de um conceito inovador de autoridade policial para infrações de menor potencial ofensivo com a Lei de Drogas

Eduardo Luiz Santos Cabette, Delegado de Polícia, Mestre em Direito Social, Pós - graduado com especialização em Direito Penal e Criminologia, Professor de Direito Penal, Processo Penal e Legislação Penal e Processual Penal Especial na Unisal.
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Julho de 2018 - 11:19
Passageiro de empresa aérea sofre acidente em aeroporto e será indenizado

O valor da indenização foi fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Setembro de 2017 - 16:43
Delitos Cibernéticos: implicações da Lei nº 12.737/12

A alteração da legislação penal para a tipificação dos crimes cometidos via internet, que se deu com o advento da Lei n.º 12.737/12, veio ao encontro das necessidades sociais, principalmente para coibir práticas delituosas nesse ambiente que visam, de alguma forma, auferir vantagem indevida, causando intranquilidade social.
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Janeiro de 2009 - 03:00
Mandado de injunção. De Hely Lopes Meirelles a José Carlos Barbosa Moreira: uma discussão histórica.

Alexandre Costa de Araujo, Pós-Graduado em Direito do Consumidor e Pós-Graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes. Advogado Militante, no Rio de Janeiro.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 26 de Abril de 2022 - 11:37
Responsabilidade Civil no Dano Ambiental

O escopo do presente é analisar a responsabilidade no dano ambiental.
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Agosto de 2019 - 11:43
A importância finalidade teleológica da interpretação da linguagem jurídica no cotidiano

Ao se debruçar sobre um texto, o que se busca é extrair conhecimento, é retirar dali algo desconhecido ou que não tenha pleno domínio e por isso deseja aprofundar-se de forma mais intensa, a arte de interpretar nos permite imaginar convivendo a situação descrita, e nenhum exemplo melhor do que o direito, que é uma ciência social com constante necessidade de interpretação, para sua efetiva aplicabilidade, para retratar tal situação. Ao passo que a arte de interpretar é algo subjetivo que pode gerar opiniões divergentes, é o que gera posicionamentos jurídicos de grande antinomia perante casos semelhantes. Neste ínterim, busca-se com esta pesquisa evidenciar a importância interpretativa de uma norma jurídica e qual são os efeitos acarretados no meio social.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Setembro de 2010 - 12:10
Supermercado deve deixar claro uso de cartões

Ação Civil Pública. Caracterização de publicidade enganosa
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Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Janeiro de 2007 - 03:00
Reflexões acerca de um novo modelo de gestão portuária no Brasil

Richard Paes Lyra Junior, advogado em Santos. Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos. Especializando em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito - EPD.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Setembro de 2016 - 12:46
Dos Instrumentos do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro: Primeiras Considerações

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Sensível, portanto, às disposições preconizadas no dispositivo constitucional em comento, o presente promoverá uma análise acerca dos instrumentos de proteção estabelecidos pelo Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Agosto de 2015 - 11:23
Anotações à Lei nº 12.805/2013: Explicitações à Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 10 de Fevereiro de 2005 - 03:00
A Exceção de Pré-Executividade e seu Emprego Diante da Teoria Geral do Processo

Marcelo Colombelli Mezzomo, bacharel em ciência sociais e jurídicas pela UFSM-RS, Assessor Jurídico do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Agosto de 2004
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Agosto de 2016 - 15:01
“Processos Ecológicos Essenciais”: Uma análise da extensão da locução do §1º do artigo 225 da Constituição Federal

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “processos ecológicos essenciais”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Agosto de 2016 - 11:22
Primeiros Apontamentos à Dimensão Ecológica da Dignidade da Pessoa Humana: O Reconhecimento do Mínimo Existencial Socioambiental na rubrica dos Direitos Fundamentais

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança ambiental, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos ambientais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a conjugação dos direitos sociais e dos direitos ambientais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial socioambiental. A exemplo do que ocorre com o conteúdo do superprincípio da dignidade humana, o qual não encontra pontos limítrofes ao direito à vida, em uma acepção restritiva, o conceito de mínimo existencial não pode ser limitado ao direito à simples sobrevivência na sua dimensão estritamente natural ou biológica, ao reverso, exige concepção mais ampla, eis que almeja justamente a realização da vida em patamares dignos, considerando, nesse viés, a incorporação da qualidade ambiental como novo conteúdo alcançado por seu âmbito de proteção.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 16 de Novembro de 2006 - 03:00
Elaborando a denúncia criminal

Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2012 - 13:08
FIFA: Relação da entidade perante o Direito Internacional
O presente artigo trabalha algumas situações relacionadas com as atividades de uma entidade ligada ao direito desportivo. Porém, devido suas características de interesse global pode ser abrangida e entendida como participante das relações internacionais, precisamente, tratamos a respeito da FIFA, a instituição máxima relacionado com as questões do futebol e entendida por nós como protagonista na teia global de relações. Portanto abrangida pela seara do Direito Internacional por seu contato com os Estados como um conceito de Organização Não-Governamental de Concertação.

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